Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.193, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal Fundo a Fundo Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Piancó (PB) 01 R$ 19.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).

Art. 3º Estabelecer, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Piancó (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE PIANCÓ (PB), COM UM TOTAL DE 227.488 DE HABITANTES

MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DO PROJETOREGIONAL PIANCÓ 192 POPULAÇÃO IBGE (2009)
1. Água Branca 9.581
2. Aguiar 5.799
3. Boa Ventura 5.905
4. Catingueira 5.006
5. Conceição 17.988
6. Curral Velho 2.886
7. Diamante 6.751
8. Emas 3.374
9. Ibiara 6.304
10. Igaracy 6.529
11 . Imaculada 11.851
12. Itaporanga 23.224
13. Juru 10.548
14. Manaíra 11.366
15. Nova Olinda 6.455
16. Olho d'Água 7.642
17. Pedra Branca 3.861
18. Piancó 16.455
19. Princesa Isabel 20.017
20. Santa Inês 3.834
21. Santana de Mangueira 5.764
22. Santana dos Garrotes 7.817
23. São José de Caiana 6.141
24. São José de Princesa 4.756
25. Serra Grande 3.147
26. Tavares 14.487
TOTAL 227.488
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