Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal Fundo a Fundo | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Piancó (PB) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
Art. 3º Estabelecer, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Piancó (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE PIANCÓ (PB), COM UM TOTAL DE 227.488 DE HABITANTES
N° | MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DO PROJETOREGIONAL PIANCÓ 192 | POPULAÇÃO IBGE (2009) |
1. | Água Branca | 9.581 |
2. | Aguiar | 5.799 |
3. | Boa Ventura | 5.905 |
4. | Catingueira | 5.006 |
5. | Conceição | 17.988 |
6. | Curral Velho | 2.886 |
7. | Diamante | 6.751 |
8. | Emas | 3.374 |
9. | Ibiara | 6.304 |
10. | Igaracy | 6.529 |
11 . | Imaculada | 11.851 |
12. | Itaporanga | 23.224 |
13. | Juru | 10.548 |
14. | Manaíra | 11.366 |
15. | Nova Olinda | 6.455 |
16. | Olho d'Água | 7.642 |
17. | Pedra Branca | 3.861 |
18. | Piancó | 16.455 |
19. | Princesa Isabel | 20.017 |
20. | Santa Inês | 3.834 |
21. | Santana de Mangueira | 5.764 |
22. | Santana dos Garrotes | 7.817 |
23. | São José de Caiana | 6.141 |
24. | São José de Princesa | 4.756 |
25. | Serra Grande | 3.147 |
26. | Tavares | 14.487 |
TOTAL | 227.488 |