Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Redefine a competência de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Sombrio (SC), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Criciúma (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2519/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Criciúma (SC), e;

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Redefinir a competência de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do município de Sombrio (SC), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Criciúma (SC), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Competência Atual Nova Competência
Sombrio (SC) Agosto/2011 Fevereiro/2011

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Sombrio (SC).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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