Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AL, MS, RS, MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849, de 2 de dezembro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites
virais, para o ano de 2011, na forma do anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados de AL, MS, MT, RS, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os
Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado IBGE Estado/Município Valor
AL 270000 SES-AL 481.844,00
AL Total AL 481.844,00
MS 500000 SES-MS 100.676,00
MS 500270 Campo Grande 100.000,00
MS 500370 Dourados 50.000,00
MS 500830 Três Lagoas 40.000,00
MS 500320 Corumbá 30.000,00
MS 500110 Aquidauana 14.666,67
MS 500330 Coxim 14.666,67
MS 500500 Jardim 14.666,66
MS 500570 Naviraí 14.666,66
MS 500630 Paranaíba 14.666,67
MS 500660 Ponta Porã 14.666,67
MS Total MS 408.676,00
MT 510020 Água Boa 10.052,07
MT 510025 Alta Floresta 43.209,03
MT 510340 Cuiabá 290.000,00
MT 510510 Juara 32.929,06
MT 510515 Juína 37.964,15
MT 510885 Nova Marilândia 5.000,00
MT 510619 Nova Santa Helena 5.000,00
MT 510624 Nova Ubiratã 8.016,53
MT 510760 Rondonópolis 93.710,61
MT 510790 Sinop 114.373,51
MT 510792 Sorriso 46.402,88
MT 510795 Tangará da Serra 37.187,02
MT 510840 Várzea Grande 128.154,14
MT Total MT 851.999,00
RS 431490 Porto Alegre 160.037,66
RS 431560 Rio Grande 21.522,51
RS 430510 Caxias do Sul 49.894,15
RS 431410 Passo Fundo 20.365,32
RS 430000 SES-RS 895.426,36
RS Total RS 1.147.246,00
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