Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 3.244, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui a Comissão Gestora e o Comitê Executivo do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº- 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);

Considerando o Decreto nº- 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº- 12.187, de 2009; e

Considerando o Decreto nº- 6.263, de 21 de novembro de 2007, que institui Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho deliberativo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades públicas para compatibilizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima com as políticas públicas de saúde.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora de que trata o art. 1º:

I - assessorar o Ministro de Estado da Saúde nos temas relacionados à Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC);

II - assessorar o Ministro de Estado da Saúde nas ações relativas ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM);

III - elaborar e aprovar o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, em consonância com a PNMC e o Plano Nacional de Saúde;

IV - articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal do SistemaÚnico de Saúde (SUS);

V - identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas;

VI - aprovar a constituição e o regimento interno da Comissão Gestora e de seus subcomitês temáticos; e

VII - instituir subcomitês temáticos.

Art. 3º A Comissão Gestora de que trata esta Portaria será composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva (SE/MS), que a coordenará;

II - Gabinete do Ministro (GM/MS);

III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

XI - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e

XII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

§ 1º Aos dirigentes de que trata este artigo compete indicar os seus respectivos representantes suplentes à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

§ 2º Fica assegurada a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na Comissão Gestora.

§ 3º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, ao CONASS, ao CONASEMS e ao CNS compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de
caráter permanente e cunho técnico-consultivo, para realização das atividades de apoio à execução das atribuições da Comissão Gestora.

Art. 6º O Comitê Executivo de que trata o artigo anterior será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes
órgãos e entidades:

I - SVS/MS, que o coordenará;

II - SE/MS;

III - SAS/MS;

IV - SCTIE/MS;

V - SGEP/MS;

VI - SGTES/MS;

VII - SESAI/MS;

VIII - ANVISA;

IX - ANS;

X - FIOCRUZ; e

XI - FUNASA.

§ 1º Aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente,à Coordenação do Comitê Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

§ 2º A Coordenação do Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º O Comitê Executivo poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Portaria serão fornecidos pela SE/MS.

Parágrafo único. As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de
que tratam esta Portaria correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe.

Art. 9º A Comissão Gestora de que trata esta Portaria aprovará o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas e a sua revisão em períodos regulares não superiores a 2 (dois) anos.

Art. 10. A Comissão Gestora e o Comitê Executivo de que tratam esta Portaria se reunirão em reuniões distintas, ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida em regimento interno, e extraordinariamente a critério da respectiva coordenação, a pedido de qualquer de seus membros.

Art. 11. As funções dos membros da Comissão Gestora e do Comitê Executivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº- 765/GM/MS, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia
seguinte, página 49.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde