Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.255, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1° Habilitar no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo 1 desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo 1 desta Portaria, e funcional programática 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme Planilha 2 Anexo 1 desta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

Planilha 1 - Estabelecimentos cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde (SMS)

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº-DE EMAD Nº -DE EMAP
SP
São Caetano do Sul
Complexo Hospitalar Marcia e Maria Braido
2082594 1 1
SP
Ribeirão Pires
Hospital e Maternidade São Lucas
2081202 1 0
CE
Maranguape
Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Herbster
2554798 1 1
SC
Blumenau
Serviço de Atenção Domiciliar
6882676 3 1
MG
Uberaba
UPA Abadia
2164914 1 0
MG
Uberaba
UPA São Benedito
2164817 1 1
PB
João Pessoa
Complexo Hospitalar de Mangabeira Gov. Tarcisio Burity
2399628 1 0
PB
João Pessoa
CAIS Cristo Redentor
2398915 1 3
PB
João Pessoa
CAIS Jaguaribe
2399970 1 0
PB
João Pessoa
Hospital Municipal Santa Isabel
2399555 1 0
PB
João Pessoa
Unidade de Saúde das Praias Maria Alice M B Cavalcanti
2399253 1 0
PB
João Pessoa
Maternidade Cândida Vargas
2399644 1 0
PB
João Pessoa
Hospital Municipal Valentina Figueiredo
2399636 1 0
PR
Londrina
Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil - PAM
2579332 5 2
PR
Cambé
Unidade de Saúde Maria Anideje
2730790 1 1
AL
Maceió
Secretaria Municipal de Saúde de Maceió
2009773 9 3
PE
Petrolina
AME Lia Bezerra
2429942 1 1
PE
Petrolina
AME Ricardo Soares Coelho
2429799 1 0
TO
Araguaína
Hospital Municipal de Araguaína
3663051 1 1
Total 33 15

Planilha 2 - Estabelecimentos cujos proponentes são Secretarias Estaduais de Saúde (SES)

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº - DE EMAD Nº - DE EMAP
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos 3859 1 1
BA Salvador Hospital Geral do Estado 4294 1 1
BA Salvador Hospital Geral Ernesto Simões 4073 1 0
BA Salvador Hospital Manoel Vitorino 2493845 1 0
BA Salvador Hospital do Subúrbio 6595197 1 0
BA Juazeiro Hospital Regional do Juazeiro 4028155 1 1
BA Alagoinhas Hospital Regional Dantas Bião 2487438 1 1
AM Manaus Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto 2013649 3 1
AM Manaus Hospital e PS Dr. João Lucio P. Machado 2019574 6 2
AM Manaus Fundação Hospital Adriano Jorge 2012685 3 1
AM Manaus Instituto da Mulher Dona Lindu 6627595 3 1
AM Manaus Hospital Universitário Francisca Mendes 2018403 3 1
Total 25 10
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde