Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Santa Cruz do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Deliberação - CIB/RS nº 432/2011, de 10 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 1008/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital Santa Cruz, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 3.501.465,00 (três milhões quinhentos e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Santa Cruz do Sul.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Santa Cruz - (CNES) - 2254964.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde