Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.263 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos da Academia da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA
BA ITAPICURU 13797498000111006 100.000,00
BA NOVA SOURE 13904420000111001 100.000,00
BA SOBRADINHO 11340977000111001 180.000,00
CE CRATO 11737471000111001 180.000,00
GO GUARINOS 11568184000111001 180.000,00
GO VILA PROPICIO 11304444000111004 100.000,00
MG CAMPO BELO 18659334000111004 180.000,00
MG PIMENTA 10449004000111001 80.000,00
MG RIO DO PRADO 11437273000111001 100.000,00
MG SANTA BARBARA 12669664000111001 180.000,00
MG SANTO ANTONIO DO MONTE 02595012000111001 100.000,00
MG SAO GERALDO DO BAIXIO 01613075000111001 180.000,00
MG VARZELANDIA 11196500000111001 180.000,00
PE CARUARU 11371082000111008 180.000,00
PE CUMARU 11319452000111008 180.000,00
PE PEDRA 10106227000111003 180.000,00
PI BARRAS 06554406000111015 180.000,00
PI CURRAIS 01612752000111003 80.000,00
PI RIACHO FRIO 01612606000111006 100.000,00
PR CAMPINA DA LAGOA 10811584000111004 180.000,00
PR DOIS VIZINHOS 76205640000111001 80.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000111010 100.000,00
RN SANTA CRUZ 11356489000111003 80.000,00
RS SERTAO SANTANA 94068236000111001 180.000,00
SE ARAUA 13095260000111005 100.000,00
SE CANHOBA 11640517000111001 80.000,00
SE GRACHO CARDOSO 11582140000111001 80.000,00
SP CAMPOS DO JORDAO 45699626000111001 100.000,00
SP CARAGUATATUBA 46482840000311017 80.000,00
TO AXIXA DO TOCANTINS 00766725000111001 180.000,00
TOTAL 3.980.000,00

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 251-A, de 30-12-2011, Edição Extra, páginas 3 e 4, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde