Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 3.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do AL, AM, ES, MA, MG, MS, PE, PR, RN, RR RS e SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº- 2.693, de 19 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação efortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AL, AM, ES, MA, MG, MS, PE, PR, RN, RR RS e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão, em parcela única, e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Implantação

UF IBGE MUNICIPIO POPULAÇÃO Valor
AL 270430 Maceió 932.748 50.000,00
Subtotal AL 50.000,00
AM 130000 SES 1.802.014 50.000,00
Subtotal AM 50.000,00
ES 320130 Cariacica 348.738 5.000,00
ES 320500 Serra 409.267 5.000,00
ES 320520 Vila Velha 414.586 5.000,00
ES 320530 Vitória 327.801 50.000,00
Subtotal ES 65.000,00
MA 21130 São Luiz 1.014.837 50.000,00
Subtotal MA 50.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 2.375.151 100.000,00
MG 310670 Betim 378.089 5.000,00
MG 311860 Contagem 603.442 5.000,00
Subtotal MG 110.000,00
MS 500270 Campo Grande 786.797 50.000,00
Subtotal MS 50.000,00
SP 355030 São Paulo 11.253.503 550.000,00
SP 353440 Osasco 666.740 5.000,00
SP 352940 Mauá 417.064 5.000,00
SP 353060 Mogi das Cruzes 387.779 5.000,00
SP 351880 Guarulhos 1.221.979 5.000,00
Subtotal SP 570.000,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 644.620 5.000,00
PE 260960 Olinda 377.779 5.000,00
PE 261070 Paulista 300.466 5.000,00
PE 261160 Recife 1.537.704 50.000,00
Subtotal PE 65.000,00
PR 410690 Curitiba 1.751.907 50.000,00
PR 411370 Londrina 506.701 50.000,00
PR 411520 Maringa 357.077 50.000,00
PR 411990 Ponta Grossa 311.611 50.000,00
Subtotal PR 200.000,00
RN 240810 Natal 803.739 50.000,00
Subtotal RN 50.000,00
RR 140010 Boa Vista 428.527 50.000,00
Subtotal RR 50.000,00
RS 430460 Canoas 323.827 50.000,00
RS 430510 Caxias do Sul 435.564 50.000,00
RS 431440 Pelotas 328.275 50.000,00
RS 431490 Porto Alegre 1.409.351 50.000,00
Subtotal RS 200.000,00
Total 1.510.000,00

ANEXO II

Manutenção

UF IBGE MUNICIPIO POPULAÇÃO Valor Quadrimestral Valor Anual
AL 270430 Maceió 932.748 40.000,00 120.000,00
Subtotal AL 40.000,00 120.000,00
AM 130000 SES 1.802.014 60.000,00 180.000,00
Subtotal AM 60.000,00 180.000,00
ES 320130 Cariacica 348.738 12.000,00 36.000,00
ES 320500 Serra 409.267 12.000,00 36.000,00
ES 320520 Vila Velha 414.586 12.000,00 36.000,00
ES 320530 Vitória 327.801 40.000,00 120.000,00
Subtotal ES 76.000,00 228.000,00
MA 211130 São Luiz 1.014.837 60.000,00 180.000,00
Subtotal MA 60.000,00 180.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 2.375.151 80.000,00 240.000,00
MG 310670 Betim 378.089 12.000,00 36.000,00
MG 311860 Contagem 603.442 12.000,00 36.000,00
Subtotal MG 104.000,00 312.000,00
SP 355030 São Paulo 11.253.503 400.000,00 1.200.000,00
SP 353440 Osasco 666.740 12.000,00 36.000.00
SP 352940 Mauá 417.064 12.000,00 36.000,00
SP 353060 Mogi das Cruzes 387.779 12.000,00 36.000,00
SP 350600 Baurú 343.937 12.000,00 36.000,00
SP 350950 Campinas 1.080.113 24.000,00 72.000,00
SP 354340 Ribeirão Preto 604.682 12.000,00 36.000,00
SP 354850 Santos 419.400 12.000,00 36.000,00
SP 354980 São José do Rio Preto 408.258 12.000,00 36.000,00
SP 355220 Sorocaba 586.625 12.000,00 36.000,00
SP 351880 Guarulhos 1.221.979 24.000,00 72.000,00
Subtotal SP 544.000,00 1.632.000,00
MS 500270 Campo Grande 786.797 40.000,00 120.000,00
Subtotal MS 40.000,00 120.000,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 644.620 12.000,00 36.000,00
PE 260960 Olinda 377.779 12.000,00 36.000,00
PE 261070 Paulista 300.466 12.000,00 36.000,00
PE 261160 Recife 1.537.704 60.000,00 180.000,00
Subtotal PE 96.000,00 288.000,00
PR 410690 Curitiba 1.751.907 60.000,00 180.000,00
PR 410830 Foz do Iguaçu 256.088 12.000,00 36.000,00
PR 411370 Londrina 506.701 40.000,00 120.000,00
PR 411520 Maringa 357.077 40.000,00 120.000,00
PR 411990 Ponta Grossa 311.611 40.000,00 120.000,00
Subtotal PR 192.000,00 576.000,00
RN 240810 Natal 803.739 40.000,00 120.000,00
Subtotal RN 40.000,00 120.000,00
RR 140010 Boa Vista 428.527 40.000,00 120.000,00
Subtotal RR 40.000,00 120.000,00
RS 430460 Canoas 323.827 40.000,00 120.000,00
RS 430510 Caxias do Sul 435.564 40.000,00 120.000,00
RS 431440 Pelotas 328.275 40.000,00 120.000,00
RS 431490 Porto Alegre 1.409.351 40.000,00 120.000,00
RS 432240 Uruguaiana 125.435 12.000,00 36.000,00
Subtotal RS 172.000,00 516.000,00
Total 1.464.000,00 4.392.000,00
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