Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 3.269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº- 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos Anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Hanseníase

UF Código IBGE Município Incentivo
PE 260100 Angelim 15.000,00
PE 260160 Belém de São Francisco 15.000,00
PE 260500 Cupira 15.000,00
PE 260570 Floresta 15.000,00
PE 260640 Gravatá 30.000,00
PE 260775 Itapissuma 30.000,00
PE 260875 Lagoa Grande 30.000,00
Total PE 150.000,00

ANEXO II

Geohelmintíase

UF Código IBGE Município Incentivo
PE 260460 Condado 15.000,00
PE 260470 Correntes 15.000,00
PE 260610 Glória do Goitá 20.000,00
Total PE 50.000,00

ANEXO III

Esquistossomose

UF Código IBGE Município Incentivo
PE 260220 Bom Jardim 25.000,00
PE 260940 Moreno 30.000,00
Total PE 55.000,00

ANEXO IV

Geohelmintíase/Esquistossomose

UF Código IBGE Município Incentivo
PE 260210 Bom Conselho 25.000,00
PE 260440 Chã de Alegria 15.000,00
PE 261290 São Benedito do Sul 15.000,00
PE 261640 Vitória de Santo Antão 30.000,00
Total PE 85.000,00

ANEXO V

Tracoma

UF Código IBGE Município Incentivo
PE 260030 Agrestina 16.000,00
PE 260130 Barra de Guabiraba 16.000,00
PE 260180 Betânia 16.000,00
PE 260230 Bonito 24.000,00
PE 260370 Canhotinho 16.000,00
PE 260490 Cumaru 16.000,00
PE 260550 Ferreiros 16.000,00
PE 260690 Iguaraci 16.000,00
PE 260840 Jurema 16.000,00
PE 260880 Lajedo 20.000,00
PE 261000 Palmares 32.000,00
PE 261030 Paranatama 16.000,00
PE 261230 Saloá 16.000,00
PE 261620 Vertentes 16.000,00
Total PE 252.000,00
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