Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº- 3.270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase, para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da Paraíba (PB) e Pernambuco (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº- 2.556, de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação efortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos Anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da PB e PE, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Geohelmintíase

UF IBGE MUNICIPIO POP2010 R$
PB 250375 Cajazeirinhas 3033 5.000,00
PB 251720 Vieirópolis 5045 10.000,00
PB 250720 Itatuba 10201 15.000,00
PB 250535 Damião 4900 5.000,00
Total PB 35.000,00

ANEXO II

Esquistossomose

UF IBGE MUNICIPIO POP2010 R$
PE 260040 Água Preta 33.095 20.000,00
Total PE 20.000,00
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