Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitado o Município os Estado descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo Estadual de Saúde, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE DO PARANA
08597.121000/ 1110- 05 71170016 2.248.196,00 10.302.1220.8535.2800
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE DO PARANA
08597.121000/ 1110- 06

71170016

71170016


Programa

Retificado no DOU nº 74 de 17.04.2012, Seção 1, página 45

2.999.550,00

269.904,00


2.729.646,00

Retificado no DOU nº 74 de 17.04.2012, Seção 1, página 45

10.302.1220.8535.2800

10.302.1220.8535.2800


10.302.2015.8535.0001

Retificado no DOU nº 74 de 17.04.2012, Seção 1, página 45

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