Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.275, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro do Estado do Maranhão, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 2.890/GM/MS, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 3.075/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício nº 1.998, de 16 de agosto de 2011 da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.590.052,96 (três milhões, quinhentos e noventa mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão, conforme discriminado no quadro abaixo:

UF Código Estado/Município Valor anual (R$)
MA 210530 IMPERATRIZ 1.339.572,00
MA 211220 TIMON 642.994,56
Total Gestão Municipal 1.982.566,56
MA 210000 GESTAO ESTADUAL 1.607.486,40
Total Geral 3.590.052,96

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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