Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Petrópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1000, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital Alcides Carneiro e o Centro de Terapia Oncológica SC, LTDA, no Município de Petrópolis/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 938.141,68 (novecentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Petrópolis.

Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Alcides Carneiro - CNES 2275562 e do Centro de Terapia Oncológica SC, LTDA - CNES 2268779.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Municipal de Saúde Petrópolis.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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