Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.282, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.370 /GM, de 03 de julho de 2008, que instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores aos Portadores de Doenças Neuromusculares;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1011, de 30 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital Geral Otávio de Freitas, como unidade no Programa de Assistência Ventilatória não invasiva aos portadores de doenças neuromusculares, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ R$ 68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Geral Otávio de Freitas - (CNES) - 0000426.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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