Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 07954.605000/1110-10 3.000.000,00 10.302.1220.8535.0023
MS ANTONIO JOÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO JOÃO 11208.632000/1110-02 384.645,00 10.302.1220.8535.0054
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 29178.233000/1110-06 1.100.000,00 10.302.1220.8535.0033
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELE HORIZONTE 11728.239000/1110-68 755.800,00 10.302.1220.8535.0031
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA 05816.630000/1111-34 1.579.400,00 10.302.1220.8535.0029
TO ARAGUANÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ 12035.302000/1110-01 822.280,00 10.302.1220.8535.0017
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