Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 3.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº- 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº- 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº- 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIAS 02529.964000/1110-05 1.288.600,00 10.302.1220.8535.0052
DF BRASÍLIA FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1110-26 687.258,00 10.302.1220.8535.0053
MA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ 06158.455000/1110-70 3.722.770,00 10.302.1220.8535.0021
PR FOZ DO IGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU 76206.606000/1110-15 2.465.130,00 10.302.1220.8535.0041
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1110-01 50.800,00 10.302.1220.8535.0026
MA SÃO RAIMUNDO DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO RAIMUNDO DA MANGABEIRA 11417.081000/1110-05 807.675,00 10.302.1220.8535.0021
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1111-36 1.900.125,00 10.302.1220.8535.0029
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