Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de valorização, aperfeiçoamento e educação permanente do profissional que trabalha na Atenção Básica como estratégia de aprimoramento da execução das ações e dos serviços de saúde em áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade; e
Considerando a necessidade de adequar o tempo de formação dos cursos de especialização em Saúde da Família no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, resolvem:
Art. 1º O art. 5º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, página 92, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 21 seguinte, página 88, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Aos profissionais que participarem do Programa de que trata esta Portaria será obrigatória a inscrição e frequência em curso de especialização em Saúde da Família, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS)." (NR)
"Art. 6º .......................................................................
I - receber os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas e garantir o desenvolvimento de suas atividades nas equipes de atenção básica, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses; e" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.