Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.142, DE 31 DE MAIO DE 2012

Cancela Certificação de 1 (uma) unidade hospitalar como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2012, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Fica cancelada, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RJ Vassouras Hospital Universitário Sul Fluminense/Fundação Severino Sombra 32.411.037/0001-84 2273748

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

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