Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Revogada pela PRT nº 183/GM/MS de 30.01.2014)
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafoúnico do art. 3º da Portaria nº 2.693/GM/MS,de 17 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº
2.693/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo
de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso
Variável de Vigilância e Promoção da Saúde para Implantação, Implementação
e Fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.