Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 79, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

(Revogada pela PRT nº 183/GM/MS de 30.01.2014)

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafoúnico do art. 3º da Portaria nº 2.693/GM/MS,de 17 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 2.693/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde para Implantação, Implementação e Fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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