Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 231, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Apucarana (PR) e habilita o Município de Apucarana (PR) a receber Unidade de Suporte Básico.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 04 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Apucarana (PR); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos, que passa do valor atual de R$ 19.000,00 para R$ 30.000,00, destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Apucarana (PR), conforme especificado na tabela a seguir:

Município para Repasse Central de Regulação USB Valor Mensal Fundo a Fundo Valor Anual Fundo a Fundo
Apucarana (PR) 01 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Fica habilitado o Município de Apucarana (PR) a receber o incentivo de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana (PR).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).

Art. 4º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Apucarana (PR).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE APUCARANA (PR), COM UM TOTAL DE 346.343 HABITANTES.

MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DA CENTRAL DEREGULAÇÃO MEDICA DAS URGÊNCIAS DEAPUCARANA (PR) POPULAÇÃO
1. Apucarana 121290
2. Arapongas 103025
3. Bom Sucesso 6676
4. Borrazópolis 8235
5. Califórnia 7767
6. Cambira 7142
7. Faxinal 16032
8. Grandes Rios 7839
9. Jandaia do Sul 20159
10. Kaloré 4718
11. Marilândia do Sul 9197
12. Marumbi 4154
13. Mauá da Serra 8446
14. Novo Itacolomi 2808
15. Rio Bom 3292
16. Sabáudia 5642
17. São Pedro do Ivaí 9921
TOTAL 346.343

 

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