Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº. 357, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Institui a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro, e estabelece regras específicas para a execução no ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumentopara transferência dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE), resolve:

Art. 1º Fica instituída a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola).

Art. 2º Poderão aderir à Semana Saúde na Escola os Municípiose o Distrito Federal, desde que tenham concluído o processo de pactuação com o Programa Saúde na Escola (PSE), junto ao Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE.

Parágrafo único. Os entes federados referidos no "caput" poderão aderir à Semana Saúde na Escola por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE, disponível no sítio eletrônico http://simec.mec.gov.br, no período determinado a cada ano em ato específico.

Art. 3º Fica instituído incentivo financeiro destinado aos entes federados que aderirem à Semana Saúde na Escola, no valor de 1/12 (um doze avos) da parcela mensal repassada às Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão na execução na Semana Saúde na Escola.

§ 1º Para fins do cálculo do incentivo instituído no "caput", os entes federados beneficiários deverão informar o número que ESF que atuarão na Semana Saúde na Escola, por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE.

§ 2º O repasse do incentivo ficará condicionado ao registro das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola junto ao Sistema de Avaliação e Monitoramento do PSE, o qual deverá ser realizado no período de até 60 dias após o término da Semana Saúde na Escola.

§ 3º A transferência do incentivo financeiro instituído no "caput" será efetivada por meio de repasse Fundo a Fundo.

Art. 4º As ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola serão contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no Termo de Compromisso do Programa Saúde na Escola.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Atenção Básica e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 6º No ano de 2012, a Semana Saúde na Escola ocorrerá no período de 5 a 9 de março, tendo como tema principal a prevenção e o controle da obesidade de crianças e adolescentes.

§ 1º Para o ano de 2012, poderão aderir à Semana Saúde na Escola os Municípios listados nos Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para o ano de 2012, o valor do incentivo financeiro instituído no art. 3º será de R$ 558,30 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) por ESF participante da Semana Saúde na Escola.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde