Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 366, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2009 à setembro de 2011, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 1º de novembro de 2011 a 5 de dezembro de 2011 no sítio http://dab.saude. gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.

§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.

§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.

§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).

§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência janeiro de 2012.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.999/GM/MS, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2011, Seção 1, páginas 684 e 685.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde