Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 367, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Município de Guarulhos (SP) ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DO ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:

Art. 1º Fica homologado o Município de Guarulhos (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos referentes ao incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.

§ 1º O incentivo a ser transferido para o polo do Município será regular e mensal, na modalidade fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), referente às ações que receberão esse incentivo pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

§ 2º Os créditos orçamentários de que tratam o § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, integrante do Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Municipal de Saúde de Guarulhos. Para fins de recebimento deste incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês fevereiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO CONTEMPLADO COM INCENTIVO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO QUANTIDADEDE PROPOSTAS Nº SUBPROJETO
SP 351880 GUARULHOS 1 46319.000000111014
TO TA L 1 -
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