Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 391, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Barbalha (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;

Considerando a Resolução da CIB-CE nº 01/2012, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Barbalha (CE), resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CE 2301901 Barbalha 3302261 Centro de Especialidades em Odontologia Prefeitura Municipal de Barbalha nº 770/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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