Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 406, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Institui a Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) e redefine o fluxo para a gestão das informações estratégicas no âmbito
do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) para sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão na gestão federal do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011;

Considerando que o Anexo II do Decreto nº 7.530, de 2011, dispõe que o DEMAS/SE/MS é composto pela Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica;

Considerando a Portaria nº 2.072/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) no âmbito do Ministério da Saúde (MS);

Considerando que o CIINFO/MS, como gestor da política de informação e do uso da tecnologia da informação no âmbito do MS, tem a competência para deliberar sobre questões relacionadas à gestão da informação de todos os órgãos do MS e entidades a ele vinculadas; e

Considerando as deliberações da reunião ocorrida no dia 24 de janeiro de 2012 do colegiado CIINFO/MS, referente ao acesso e fluxo de informações, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) no âmbito do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS), com o objetivo de sistematizar e disseminar as informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão na gestão federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º A SAGE será coordenada pela Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica (CGGIE/DEMAS/SE/MS).

§ 2º O Departamento de Informática do SUS (DATASUS/ SGEP/MS) será responsável pelo fornecimento do suporte técnico necessário ao funcionamento da SAGE.

Art. 2º Os órgãos do Ministério da Saúde (MS) e as entidades a ele vinculadas disponibilizarão, de forma sistemática, as informações e os dados solicitados pelo DEMAS/SE/MS.

Art. 3º São objetivos da SAGE:

I - obter e sistematizar dados e informações produzidas pelos órgãos do MS e entidades a ele vinculadas e por outras instituições de saúde, com vistas a contribuir para o processo decisório e para o acompanhamento das políticas públicas de saúde;

II - disponibilizar, por intermédio da internet e quaisquer outros meios definidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), informações e análises de caráter executivo e gerencial, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, a gestão e a produção de conhecimento;

III - disponibilizar regularmente relatórios de análise situacional em saúde; e

IV - gerir o Portal da SAGE e o Portal da Saúde com Mais Transparência.

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas referentes à SAGE serão analisadas e resolvidas pela CGGIE/DEMAS/SE/MS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.483/GM/MS, de 21 deoutubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 22 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 45 e 46, que instituiu a Sala de Situação em Saúde.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde