Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 458, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Credencia os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e no 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD Piso de Atenção Básica Variável Saúde da Familia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
BA 2906808 CANSANÇÃO 01
Total da UF: 1 01
RS 4319802 SÃO VICENTE DO SUL 01
RS 4320206 SEBERI 01
Total da UF: 2 02
Total Geral 3 03
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