Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 524, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Habilita Municípios ao recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011, que estabeleceu o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para transferência dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, em conformidade com o número de equipes Saúde da Família informadas no Sistema de Monitoramento do PSE e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria nº 1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011.

§ 1º Os Municípios relacionados no anexo desta Portaria receberão, inicialmente, 70% (setenta por cento) do valor correspondente a uma parcela extra do incentivo mensal das equipes que atuam no Programa Saúde na Escola (PSE).

§ 2º Os 30% (trinta por cento) restantes dos recursos serão repassados aos Municípios quando forem atingidas 70% (setenta por cento) das metas pactuadas no Termo de Compromisso firmado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESF Valor do Repasse
120001 AC Acrelândia 5 50.250,00
120017 AC Capixaba 3 30.150,00
120045 AC Senador Guiomard 4 40.200,00
130008 AM Anamã 3 30.150,00
130080 AM Borba 7 70.350,00
130130 AM Codajás 1 10.050,00
130165 AM Guajará 4 40.200,00
130180 AM Ipixuna 4 40.200,00
130410 AM Tapauá 6 60.300,00
290110 BA Amélia Rodrigues 6 60.300,00
290195 BA Apuarema 2 20.100,00
290630 BA Canavieiras 7 50.250,00
290640 BA Candeal 3 30.150,00
290740 BA Catolândia 1 10.050,00
290790 BA Cipó 6 60.300,00
290810 BA Cocos 4 40.200,00
291072 BA Eunápolis 20 137.350,00
291140 BA Glória 6 60.300,00
291200 BA Ibiassucê 4 40.200,00
291230 BA Ibicuí 4 40.200,00
291380 BA Ipecaetá 4 40.200,00
291540 BA Itaju do Colônia 3 30.150,00
291550 BA Itajuípe 5 50.250,00
291570 BA Itamari 2 20.100,00
291760 BA Jaguaquara 1 6.700,00
291840 BA Juazeiro 53 355.100,00
291870 BA Lafaiete Coutinho 2 20.100,00
291875 BA Lagoa Real 6 60.300,00
292190 BA Mucugê 5 50.250,00
292220 BA Muniz Ferreira 3 30.150,00
292410 BA Pedrão 3 30.150,00
292570 BA Presidente Jânio Quadros 7 70.350,00
292590 BA Quijingue 6 60.300,00
292595 BA Rafael Jambeiro 8 80.400,00
292925 BA São Gabriel 6 60.300,00
292940 BA São Miguel das Matas 3 30.150,00
292970 BA Sátiro Dias 4 40.200,00
293040 BA Serra Preta 6 60.300,00
293070 BA Simões Filho 6 40.200,00
293077 BA Sobradinho 7 70.350,00
293090 BA Tabocas do Brejo Velho 5 50.250,00
293280 BA Utinga 6 60.300,00
293350 BA Wenceslau Guimarães 9 90.450,00
230310 CE Cariré 7 70.350,00
230330 CE Cariús 6 60.300,00
230400 CE Coreaú 5 50.250,00
230570 CE Ipaumirim 3 30.150,00
230765 CE Maracanaú 13 87.100,00
230835 CE Milhã 5 50.250,00
230930 CE Nova Russas 5 50.250,00
231010 CE Palmácia 3 30.150,00
231195 CE Salitre 5 50.250,00
231335 CE Tejuçuoca 7 70.350,00
320420 ES Piúma 2 13.400,00
520235 GO Arenópolis 1 6.700,00
520310 GO Baliza 1 6.700,00
520530 GO Cavalcante 2 20.100,00
520545 GO Cezarina 2 13.400,00
520920 GO Guapó 4 26.800,00
521020 GO Iporá 8 53.600,00
521140 GO Itauçu 3 20.100,00
521560 GO Padre Bernardo 8 56.950,00
521565 GO Palestina de Goiás 1 6.700,00
521971 GO Santo Antônio da Barra 2 13.400,00
521973 GO Santo Antônio de Goiás 1 6.700,00
521980 GO São Domingos 3 30.150,00
522015 GO São Luíz do Norte 2 16.750,00
522045 GO Senador Canedo 18 120.600,00
522100 GO Taquaral de Goiás 1 6.700,00
522130 GO Três Ranchos 1 6.700,00
522140 GO Trindade 30 201.000,00
210540 MA Itapecuru Mirim 10 80.400,00
211157 MA São Pedro dos Crentes 2 20.100,00
310390 MG Araújos 2 13.400,00
310660 MG Bertópolis 1 10.050,00
310770 MG Bom Jesus do Amparo 1 6.700,00
310810 MG Bonfim 2 13.400,00
311545 MG Catuji 3 30.150,00
311800 MG Congonhas 4 26.800,00
312230 MG Divinópolis 15 100.500,00
312460 MG Estrela Dalva 1 6.700,00
312590 MG Ferros 3 30.150,00
312600 MG Florestal 1 6.700,00
312830 MG Guaranésia 5 33.500,00
313150 MG Ipuiúna 2 13.400,00
313210 MG Itacarambi 7 70.350,00
313230 MG Itaipé 5 50.250,00
313580 MG Jequitinhonha 8 80.400,00
314190 MG Minduri 2 13.400,00
314290 MG Monte Azul 8 80.400,00
315190 MG Pocrane 3 30.150,00
315460 MG Ribeirão das Neves 12 80.400,00
315780 MG Santa Luzia 8 53.600,00
315800 MG Santa Maria de Itabira 3 30.150,00
315930 MG Santa Rita de Jacutinga 2 13.400,00
316650 MG Serra Azul de Minas 2 20.100,00
316740 MG Silvianópolis 2 13.400,00
316760 MG Simonésia 6 60.300,00
316935 MG Três Marias 6 40.200,00
500020 MS Água Clara 3 20.100,00
500085 MS Angélica 3 23.450,00
500190 MS Bataguassu 6 43.550,00
500525 MS Laguna Carapã 2 13.400,00
500620 MS Nova Andradina 4 26.800,00
500630 MS Paranaíba 10 67.000,00
500750 MS Rochedo 2 13.400,00
510025 MT Alta Floresta 13 130.650,00
510190 MT Brasnorte 4 40.200,00
510270 MT Canarana 4 40.200,00
510310 MT Cocalinho 2 20.100,00
510330 MT Comodoro 5 50.250,00
510337 MT Cotriguaçu 4 40.200,00
510385 MT Gaúcha do Norte 1 10.050,00
510523 MT Lambari D'Oeste 2 20.100,00
510600 MT Nortelândia 2 20.100,00
510620 MT Nova Brasilândia 2 20.100,00
510617 MT Nova Nazaré 1 10.050,00
510624 MT Nova Ubiratã 3 30.150,00
510625 MT Nova Xavantina 5 50.250,00
510650 MT Poconé 7 70.350,00
510724 MT Santa Carmem 1 10.050,00
510779 MT Santo Antônio do Leste 1 10.050,00
510729 MT São José do Povo 1 10.050,00
150215 PA Canaã dos Carajás 5 50.250,00
150410 PA Magalhães Barata 2 20.100,00
150560 PA Peixe-Boi 3 30.150,00
150655 PA Santa Luzia do Pará 7 70.350,00
150796 PA Terra Alta 4 40.200,00
250010 PB Água Branca 4 40.200,00
250115 PB Areia de Baraúnas 1 10.050,00
250215 PB Boa Vista 2 20.100,00
250407 PB Caraúbas 2 20.100,00
250420 PB Catingueira 2 20.100,00
250625 PB Gado Bravo 4 40.200,00
250650 PB Gurjão 1 10.050,00
250720 PB Itatuba 4 40.200,00
250920 PB Massaranduba 5 50.250,00
251170 PB Pilõezinhos 2 20.100,00
251300 PB Salgadinho 1 10.050,00
251460 PB São José do Bonfim 1 10.050,00
260105 PE Araçoiaba 6 60.300,00
260290 PE Cabo de Santo Agostinho 3 20.100,00
260320 PE Caetés 9 90.450,00
260540 PE Feira Nova 7 70.350,00
260600 PE Garanhuns 30 207.700,00
260750 PE Itaíba 8 80.400,00
260830 PE Jupi 6 60.300,00
260900 PE Macaparana 7 70.350,00
260915 PE Manari 4 40.200,00
261180 PE Ribeirão 11 80.400,00
261230 PE Saloá 6 60.300,00
261280 PE Santa Terezinha 4 40.200,00
261400 PE Serrita 7 70.350,00
261580 PE Tupanatinga 5 50.250,00
220040 PI Altos 13 90.450,00
220150 PI Batalha 10 100.500,00
220273 PI Coivaras 1 10.050,00
220275 PI Colônia do Gurguéia 3 30.150,00
220327 PI Curral Novo do Piauí 2 20.100,00
220342 PI Domingos Mourão 2 20.100,00
220350 PI Elesbão Veloso 6 60.300,00
220370 PI Esperantina 9 60.300,00
220460 PI Hugo Napoleão 2 20.100,00
220551 PI Juazeiro do Piauí 2 20.100,00
220570 PI Luís Correia 10 100.500,00
220750 PI Palmeirais 5 50.250,00
220840 PI Piripiri 20 137.350,00
220855 PI Porto Alegre do Piauí 1 10.050,00
220900 PI Rio Grande do Piauí 3 30.150,00
220937 PI Santa Rosa do Piauí 2 20.100,00
220990 PI São João da Serra 3 30.150,00
221037 PI São Luis do Piauí 1 10.050,00
221039 PI São Miguel do Fidalgo 1 10.050,00
221040 PI São Miguel do Tapuio 8 80.400,00
221100 PI Teresina 142 951.400,00
221110 PI União 16 110.550,00
411190 PR Jaguapitã 1 6.700,00
412880 PR Xambrê 2 13.400,00
330040 RJ Barra Mansa 30 201.000,00
330110 RJ Cantagalo 8 53.600,00
330245 RJ Macuco 2 13.400,00
330350 RJ Nova Iguaçu 58 388.600,00
330395 RJ Pinheiral 8 53.600,00
240290 RN Coronel João Pessoa 2 20.100,00
240750 RN Maxaranguape 4 40.200,00
240325 RN Parnamirim 15 100.500,00
241170 RN São Bento do Trairí 1 10.050,00
241450 RN Umarizal 5 50.250,00
241475 RN Venha-Ver 2 20.100,00
110004 RO Cacoal 5 33.500,00
430064 RS Ametista do Sul 3 20.100,00
430590 RS Coronel Bicaco 3 20.100,00
431215 RS Mato Leitão 1 6.700,00
431245 RS Morro Redondo 2 13.400,00
431500 RS Porto Lucena 2 13.400,00
432132 RS Taquaruçu do Sul 1 6.700,00
432140 RS Tenente Portela 3 20.100,00
420213 SC Bela Vista do Toldo 1 6.700,00
420240 SC Blumenau 13 87.100,00
420360 SC Campos Novos 3 20.100,00
420470 SC Cunha Porã 3 20.100,00
420490 SC Descanso 3 20.100,00
420543 SC Formosa do Sul 1 6.700,00
421110 SC Monte Castelo 2 13.400,00
421775 SC Sul Brasil 1 6.700,00
421800 SC Tijucas 8 53.600,00
421915 SC Vargem 1 10.050,00
280130 SE Capela 10 100.500,00
280190 SE Cumbe 2 20.100,00
280300 SE Itabaianinha 8 53.600,00
280340 SE Japoatã 5 50.250,00
280390 SE Malhador 3 30.150,00
280420 SE Monte Alegre de Sergipe 3 30.150,00
280460 SE Nossa Senhora das Dores 8 80.400,00
280500 SE Pedra Mole 1 10.050,00
350100 SP Altinópolis 6 40.200,00
351110 SP Catanduva 15 100.500,00
351300 SP Cotia 11 73.700,00
352160 SP Irapuru 2 13.400,00
352440 SP Jacareí 1 6.700,00
354120 SP Presidente Bernardes 6 43.550,00
354140 SP Presidente Prudente 12 80.400,00
354180 SP Queiroz 1 6.700,00
171884 TO Sandolândia 2 20.100,00
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