Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 559, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de
implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e Considerando a Portaria SAS/MS nº 231, de 20 de março de 2012, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à
implantação dos serviços especializados de saúde bucal; resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinadosà implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo
Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação do incentivo financeiro para os Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação
da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
GO 5213806 Morrinhos Morrinhos - 000847 Municipal II R$ 50.000,00
MG 3134202 Ituiutaba Ituiutaba - 000848 Municipal I R$ 40.000,00
MG 3134202 Ituiutaba Ituiutaba - 000849 Municipal I R$ 40.000,00
PE 2601706 Belo Jardim Belo Jardim - 000850 Municipal II R$ 50.000,00
RS 4314407 Pelotas Pelotas - 000851 Municipal I R$ 40.000,00
RS 4318903 São Luiz Gonzaga São Luiz Gonzaga - 000852 Municipal I R$ 40.000,00
RS 4319604 São Sepé São Sepé - 000853 Municipal II R$ 50.000,00
SP 3520103 Igarapava Igarapava - 000854 Municipal I R$ 40.000,00
SP 3521150 Ipiguá Ipiguá -000855 Municipal I R$ 40.000,00
SP 3555802 Urânia Urânia - 000856 Municipal I R$ 40.000,00
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