Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 795, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 343/SAS/MS, de 17 de abril de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 2.733.257,70 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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