Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva no Estado da Bahia e ao Município de Irecê.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e

Considerando a Portaria nº 344/SAS/MS, de 17 de abril de 2012, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva em Média Complexidade da ASFL - Serviços Médicos LTDA, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.225.421,64 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Irecê.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Irecê, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde