Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 804, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado os serviços Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
PR 411520 Maringá Clínica Odontológica UEM 2586487 Municipal II

Art. 2º Fica habilitado os serviços Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
PR 411520 Maringá Clínica Odontológica da UEM CEO II 5462304 Municipal II

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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