Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 815, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Habilita a Central de Regulação e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (MG) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional da Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha (MG) e autoriza a transferência de custeio a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central Regional da Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha (MG) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais 01 - - - R$ 64.000,00 R$ 768.000,00
01 HMH9051 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9054 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9833 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9057 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9802 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9803 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9824 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9805 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9825 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9809 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9827 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9828 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9830 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9812 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9814 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HMH9815 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HNH1792 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HNH1794 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HNH1798 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HNH1797 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 HNH1796 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 - HNH1877 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 - HNH1881 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 - HNH1879 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 - HNH1882 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 - HNH1880 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TOTAL 01 05 21 - R$ 464.000,00 R$ 5.568.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA MACRORREGIÃO NORDESTE E JEQUITINHONHA (MG), COM UM TOTAL DE 1.184.040 DE HABITANTES .

MUNICÍPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
1 Águas Formosas 18.479
2 Águas Vermelhas 12.722
3 Almenara 38.775
4 Alvorada de Minas 3.546
5 Angelândia 8.003
6 Araçuaí 36.013
7 Aricanduva 4.770
8 Ataléia 14.455
9 Bandeira 4.987
10 Berilo 12.300
11 Bertópolis 4.498
12 Cachoeira de Pajeú 8.959
13 Campanário 3.564
14 Capelinha 34.803
15 Caraí 22.343
16 Carbonita 9.148
17 Carlos Chagas 20.069
18 Catuji 6.708
19 Chapada do Norte 15.189
20 Coluna 9.024
21 Comercinho 8.298
22 Congonhas do Norte 4.943
23 Coronel Murta 9.117
24 Couto de Magalhães de Minas 4.204
25 Crisólita 6.047
26 Datas 5.211
27 Diamantina 45.880
28 Divisa Alegre 5.884
29 Divisópolis 8.974
30 Felício dos Santos 5.142
31 Felisburgo 6.877
32 Francisco Badaró 10.248
33 Franciscópolis 5.800
34 Frei Gaspar 5.879
35 Fronteira dos Vales 4.687
36 Gouveia 11.681
37 Itaipé 11.798
38 Itamarandiba 32.175
39 Itambacuri 22.809
40 Itaobim 21.001
41 Itinga 14.407
42 Jacinto 12.134
43 Jenipapo de Minas 7.116
44 Jequitinhonha 24.131
45 Joaíma 14.941
46 Jordânia 10.324
47 José Gonçalves de Minas 4.553
48 Ladainha 16.994
49 Leme do Prado 4.804
50 Machacalis 6.976
51 Malacacheta 18.776
52 Mata Verde 7.874
53 Medina 21.026
54 Minas Novas 30.794
55 Monte Formoso 4.656
56 Nanuque 40.834
57 Nova Módica 3.790
58 Novo Cruzeiro 30.725
59 Novo Oriente de Minas 10.339
60 Ouro Verde de Minas 6.016
61 Padre Paraíso 18.849
62 Palmópolis 6.931
63 Pavão 8.589
64 Pedra Azul 23.839
65 Pescador 4.128
66 Ponto dos Volantes 11.345
67 Poté 15.667
68 Presidente Kubitschek 2.959
69 Rio do Prado 5.217
70 Rubim 9.919
71 Salto da Divisa 6.859
72 Santa Helena de Minas 6.055
73 Santa Maria do Salto 5.284
74 Santo Antônio do Itambé 4.135
75 Santo Antônio do Jacinto 11.775
76 São Gonçalo do Rio Preto 3.056
77 São José do Divino 3.834
78 Senador Modestino Gonçalves 4.574
79 Serra dos Aimorés 8.412
80 Serro 20.835
81 Setubinha 10.885
82 Teófilo Otoni 134.745
83 Turmalina 18.055
84 Umburatiba 2.705
85 Veredinha 5.549
86 Virgem da Lapa 13.619
Total 1.184.040
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