Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 859, DE 3 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Paraíba, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 353/SAS/MS, de 19 de abril de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.116.372,56 (dois milhões, cento e dezesseis mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Paraíba, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e Municípios de Inhumas, Cuité, Fraiburgo, São Paulo, Formoso do Araguaia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde