Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 970, DE 15 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a divulgação das agendas institucionais de autoridades no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso as informações previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação das agendas institucionais de autoridades noâmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, consideram-se autoridades:

I - Ministro de Estado da Saúde;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III - Secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6 (seis); e

IV - Presidentes e Diretores das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde.

Art. 3º A agenda institucional das autoridades de que trata esta Portaria será divulgada pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas nos respectivos sítios eletrônicos referentes à Lei de Acesso à Informação, contendo as seguintes informações:

I - agenda de reuniões com pessoas físicas e jurídicas com as quais se relacione funcionalmente, com registro sumário das matérias tratadas;

II - audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados; e

III - eventos institucionais de que a autoridade participe.

Parágrafo único. As agendas institucionais deverão ser atualizadas diariamente pelas autoridades de que trata esta Portaria.

Art. 4º A execução das medidas previstas nesta Portaria deverá ser efetivada até o dia 31 de maio de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde