Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 439/GM/MS, de 14 de março de 2011, resolve:
Art. 1º O "caput" e o § 1º do art. 3º da Portaria nº 439/GM/MS, de 14 de março de 2011, que constituiu Comitê Estratégico, responsável pelo Programa de Desenvolvimento de Equipes de Captação de Órgãos e Transplantes, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Estratégico será assessorado por um Conselho Técnico-Consultivo, composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes de notório saber em área de conhecimento específico.
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo respectivo Coordenador-Executivo e designados pelo Ministro de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Ficam designados os membros titulares do Conselho Técnico-Consultivo:
I - Rafael Fabio Maciel;
II - Janine Schirmer;
III - Eraldo Salustiano de Moura;
IV - Leonardo Ferraz;
V - Maria Cristina Ribeiro de Castro;
VI - Renato Torres;
VII - Mario Abbud Filho;
VIII - Claudio Moura Lacerda;
IX - Júlio Cesar U. Coelho;
X - Paulo Chapchap;
XI - Fabio Jatene;
XII - Luis Fernando Bouzas;
XIII - João Santana da Silva;
XIV - Dimas Tadeu Covas;
XV - Maria Rita Passos Bueno; e
XVI - Alfredo Miranda Goes.
Art. 3º Ficam designados os membros suplentes do Conselho Técnico-Consultivo:
I - Flavio Takaoka;
II - Paulo Massarolo;
III - Guido Cantisani; e
IV - Abrahão Salomão.
Art. 4º O Conselho Técnico-Consultivo disporá de Regimento Interno, que deverá ser elaborado pelos seus membros para posterior aprovação pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.