Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.004, DE 16 DE MAIO DE 2012

Ficam credenciados os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e no 334/SAS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM)

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
MG 3137007 LADAINHA 01
Total da UF: 1 01
PE 2600500 ÁGUAS BELAS 01
Total da UF: 1 01
PR 4106456 CEL DOMINGOS SOARES 01
Total da UF: 1 01
RJ 3301157 CARDOSO MOREIRA 01
Total da UF: 1 01
Total Geral 04 04
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