Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 971/GM/MS, de 17 de maio de 2012, para ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Programa Brasil Carinhoso e a necessidade de ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 7º; o inciso IX do art. 20; o inciso III do art. 40 e o art. 57 da Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º No 'Aqui tem Farmácia Popular' e na 'Rede Própria', os medicamentos definidos para o tratamento da hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e/ou asma serão distribuídos gratuitamente aos usuários.
Parágrafo único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo I desta Portaria, o MS pagará 100% (cem por cento) do valor de venda.''(NR)
"Art. 20. (...).
(...);
IX - valor total da venda, do subsídio do MS, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma;''(NR)
"Art. 40. (...).
(...);
III - deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente à compra do(s) medicamento(s) e/ou correlato(s), salvo para as dispensações de medicamentos indicados para hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma que poderá atingir até 100% do vr;''(NR)
"Art. 57. Os medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial, 'diabetes mellitus' e asma serão dispensados gratuitamente pelas unidades da Rede Própria do PFPB.''(NR)
Art. 2º A Portaria nº 971/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida dos anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação Programática 10.303.2015.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de junho de 2012.