Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.306, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que Institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo, organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de fortalecimento e qualificação das ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.

§ 1º São atribuições deste Comitê:

I - ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

II - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial;

III - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática.

IV - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações.

V - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção Psicossocial.

§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas - ABEAD Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP

I - Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA;

II - Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME;

III - Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD;

IV - Associação Brasileira de Autismo - ABRA;

V - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;

VI - Associação Juízes para a Democracia;

VII - Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES;

VIII - Central Única das Favelas - CUFA;

IX - Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal;

X - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XI - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;

XII - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;

XIII - Conselho Federal de Medicina - CFM;

XIV - Conselho Federal de Psicologia - CFP;

XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;

XVI - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD;

XVII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XVIII - Conselho Nacional de Juventude;

XIX - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

XXI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

XXII - Cruz Azul no Brasil;

XXIII - Especialistas, Intelectuais e Artistas;

XXIV - Federação Brasileira de Hospitais - FBH;

XXV - Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT;

XXVI - Fórum Brasileiro de Economia Solidária;

XXVII - Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Nacional sobre Drogas;

XXVIII - Movimento Nacional da População em Situação de Rua;

XXIX - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;

XXX - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

XXXI - Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA;

XXXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

XXXIII - Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR;

XXXIV - Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP;

XXXV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e

XXXVI - União Nacional dos Estudantes - UNE.

§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado.

Art. 2º A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde