Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.306, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que Institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo, organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de fortalecimento e qualificação das ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.
§ 1º São atribuições deste Comitê:
I - ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
II - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial;
III - promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática.
IV - contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações.
V - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas - ABEAD Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP
I - Associação Brasileira de Redutores de Danos - ABORDA;
II - Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME;
III - Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas - ABRAMD;
IV - Associação Brasileira de Autismo - ABRA;
V - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
VI - Associação Juízes para a Democracia;
VII - Centro Brasileiro de Estudos em Saúde - CEBES;
VIII - Central Única das Favelas - CUFA;
IX - Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal;
X - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XI - Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
XII - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;
XIII - Conselho Federal de Medicina - CFM;
XIV - Conselho Federal de Psicologia - CFP;
XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO;
XVI - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD;
XVII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVIII - Conselho Nacional de Juventude;
XIX - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
XXI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XXII - Cruz Azul no Brasil;
XXIII - Especialistas, Intelectuais e Artistas;
XXIV - Federação Brasileira de Hospitais - FBH;
XXV - Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas - FENNOCT;
XXVI - Fórum Brasileiro de Economia Solidária;
XXVII - Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Nacional sobre Drogas;
XXVIII - Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
XXIX - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;
XXX - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
XXXI - Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA;
XXXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XXXIII - Pastoral Nacional do Povo da Rua - PNPR;
XXXIV - Rede de Educação Popular e Saúde - REDPOP;
XXXV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA; e
XXXVI - União Nacional dos Estudantes - UNE.
§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.
§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado.
Art. 2º A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.