Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.318 DE 27 DE JUNHO DE 2012

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES NºDE EMAD NºDE EMAP
RJ Maranguape Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Herbster 2554798 1 1
Total 1 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde