Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.363, DE 3 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 11831471000112003 1 200.000,00 19070006 10301201585810016
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 11831471000112008 1 200.000,00 19070006 10301201585810016
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM 13885840000112003 1 200.000,00 21520004 10301201585810015
PA SAO JOAO DA P O N TA 12091670000112003 1 200.000,00 21520004 10301201585810015
RJ QUATIS 39560008000112004 1 200.000,00 13100013 10301201585811472
RN ARES 08161234000112001 1 200.000,00 24460007 10301201585810024
RN CANGUARETAMA 13094678000112006 1 200.000,00 24460007 10301201585810024
SP CAMPINAS 51885242000112008 6 800.000,00 28020004 10301201585810035
SP CAMPINAS 51885242000112016 2 266.666,66 28020004 10301201585810035
TO ITAPORA DO TOCANTINS 11231139000112002 1 200.000,00 26910002 10301201585810017

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 11831471000112005 180.000,00 19070006 10301201585810016
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 11831471000112006 100.000,00 19070006 10301201585810016
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 11831471000112007 100.000,00 19070006 10301201585810016
MT TAPURAH 14152307000112001 100.000,00 25480008 10301201585810051
RS BARRA FUNDA 94704004000112001 80.000,00 25670014 10301201585810043
RS SAO LEOPOLDO 89814693000112006 180.000,00 28690004 10301201585810043
RS TORRES 87876801000112001 100.000,00 25670014 10301201585810043
SC HERVAL D'OESTE 82939430000112001 80.000,00 28550004 10301201585810042
SC TIJUCAS 82577636000112005 100.000,00 10630011 10301201585810064
SP CAMPINAS 51885242000112005 180.000,00 25200004 10301201585810035
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