Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.369, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIÓ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ALAGOAS 11659.171000/1120-03 3.820.000,00 10.302.2015.8535.0001
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAULO AFONSO 08704.475000/1120-01 195.000,00 10.302.2015.8535.0001
PA MONTE ALEGRE PREFEITURA MUNICIPAL MONTE ALEGRE 04838.496000/1120-01 463.570,00 10.302.2015.8535.0001
PB JOÃO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO PESSOA 08715.618000/1120-01 1.279.931,00 10.302.2015.8535.0001
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE 08888.967000/1120-01 498.883,20 10.302.2015.8535.0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE 08241.754013/3120-04 10.002.606,00 10.302.2015.8535.0001
SP SÃO PAULO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SÃO PAULO 46374.500000/1120-09 992.500,00 10.302.2015.8535.0001

ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO LUÍS 13816.886000/1120-05 2.561.000,00 10.302.2015.8535.0001
TO PALMAS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TOCANTINS 25053.117000/1120-05 1.022.250,00 10.302.2015.8535.0001
TO PALMAS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TOCANTINS 25053.117000/1120-07 27.852,50 10.302.2015.8535.0001

ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS - PI: RAU-SOS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES VITÓRIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ESPÍRITO SANTO 06893.466000/1120-06 3.000.000,00 10.302.2015.8933.0001
MT CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ 12063.872000/1120-07 2.961.910,00 10.302.2015.8933.0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE 08241.754013/3120-05 1.000.000,00 10.302.2015.8933.0001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RONDÔNIA 00733.062000/1120-07 2.976.900,00 10.302.2015.8933.0001
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SERGIPE 04384.829000/1120-04 1.090.412,00 10.302.2015.8933.0001

ANEXO IV - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1120-09 3.000.000,00 10.302.2015.8933.0001
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1120-35 618.276,00 10.302.2015.8933.0001
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO LUÍS 13816.886000/1120-01 1.394.915,00 10.302.2015.8933.0001
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO LUÍS 13816.886000/1120-04 719.400,00 10.302.2015.8933.0001
PA BELÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM 11305.777000/1120-01 2.838.400,00 10.302.2015.8933.0001
PA ALTAMIRA PREFEITURA MUNICIPAL ALTAMIRA 05263.116000/1120-02 2.656.110,00 10.302.2015.8933.0001
PA SANTARÉM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM 05182.233000/1120-04 2.500.000,00 10.302.2015.8933.0001
PB JOÃO PESSOA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA 08778.326000/1120-01 1.312.676,50 10.302.2015.8933.0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE 08241.754013/3120-02 1.060.525,20 10.302.2015.8933.0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO NORTE 08241.754013/3120-11 2.393.210,00 10.302.2015.8933.0001

ANEXO V - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARACAJU 11718.406000/1120-03 231.240,00 10.302.2015.8535.0001
SP REGISTRO PREFEITURA MUNICIPAL REGISTRO 45685.872000/1120-01 184.527,00 10.302.2015.8535.0001
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