Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 23086.176000/1120-01 11350019 198.360,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 23086.176000/1120-02 11350019 202.400,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 23086.176000/1120-03 11350019 140.790,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 23086.176000/1120-04 11350019 125.200,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 23086.176000/1120-05 11350019 138.600,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOAMAPÁ 23086.176000/1120-07 11350019 89.300,00 10.302.2015.8535.0016
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA 03173.317000/1120-01 29340008 800.000,00 10.302.2015.8535.0476
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-06 13450014 499.980,00 10.302.2015.8535.0678
SP MARÍLIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARÍLIA 14278.219000/1120-02 31350001 20.000,00 10.302.2015.8535.0035
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