Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.457, DE 6 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA (R$)
ES IBATIBA 10486394000111002 180.000,00
GO MONTIVIDIU DO NORTE 08013657000111003 180.000,00
MA BEQUIMAO 11489260000111002 100.000,00
MA CHAPADINHA 11844664000111001 100.000,00
MA CODO 06104863000111003 180.000,00
MA MAGALHAES DE ALMEIDA 06988976000111001 180.000,00
MA NOVA COLINAS 11848497000111001 180.000,00
MG AGUAS FORMOSAS 18404749000111002 180.000,00
MG ALFENAS 18243220000111003 180.000,00
MG ARACAI 18116111000111001 100.000,00
MG ARAXA 18140756000111002 180.000,00
MG CARANAIBA 13500458000111001 100.000,00
MG CARVALHOPOLIS 18242800001011002 180.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 19718360000111001 180.000,00
MG FRANCISCO SA 11382738000111001 80.000,00
MG ITANHOMI 11807318000111001 180.000,00
MG JOSE GONCALVES DE MINAS 01613372000111001 180.000,00
MG MONTE CARMELO 18593103000111002 180.000,00
MG PADRE CARVALHO 01612490000111003 180.000,00
MG PIUMHI 16781346000111002 80.000,00
MG POCOS DE CALDAS 18629840000111001 180.000,00
MG POCOS DE CALDAS 18629840000111002 180.000,00
MG RAPOSOS 18312132000111001 180.000,00
MG SAO ROMAO 24891418000111001 180.000,00
MG SENHORA DOS REMEDIOS 18094870000111001 180.000,00
MG SETUBINHA 11513409000111010 100.000,00
MG TAQUARACU DE MINAS 12402366000111001 180.000,00
MS MIRANDA 03452315000111001 180.000,00
PA BELTERRA 11186410000111005 80.000,00
PA TRACUATEUA 11739590000111007 180.000,00
PB NATUBA 09072448000111004 100.000,00
PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 06554422000111002 180.000,00
PI QUEIMADA NOVA 13791643000111001 180.000,00
PI SEBASTIAO LEAL 01612610000111003 100.000,00
PR ARAPONGAS 76958966000111007 180.000,00
PR CASTRO 77001311000111001 100.000,00
PR IVAI 09311470000111001 180.000,00
PR SAO JOAO DO TRIUNFO 75193516000111001 100.000,00
PR TELEMACO BORBA 10505434000111003 180.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 42498733000111002 180.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 42498733000111004 180.000,00
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 01623783000111002 180.000,00
RN ANGICOS 11820900000111003 80.000,00
RN JOAO DIAS 12097695000111007 100.000,00
RN TAIPU 08114753000211003 80.000,00
RS CAMPO NOVO 87613162000111001 180.000,00
RS CANUDOS DO VALE 04218263000111002 100.000,00
RS CERRITO 12247632000111001 80.000,00
RS RONDA ALTA 87711503000111001 80.000,00
SC FORMOSA DO SUL 11460159000111001 180.000,00
SC PALHOCA 82892316000111004 180.000,00
SC PALHOCA 82892316000111005 180.000,00
SC QUILOMBO 83021865000211001 180.000,00
SC RIQUEZA 95988309000111001 100.000,00
SE DIVINA PASTORA 11544537000111002 80.000,00
SP AMERICO BRASILIENSE 12006451000111005 180.000,00
SP CACHOEIRA PAULISTA 12072954000111001 180.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA 45780095000111003 80.000,00
SP CARDOSO 12416736000111001 180.000,00
SP JUQUITIBA 46523155000111001 180.000,00
SP LUTECIA 44544880000111001 80.000,00
SP RIBEIRAO PRETO 56024581000111001 180.000,00
SP TATUI 11194221000111003 100.000,00
SP VARGEM GRANDE PAULISTA 12052434000111005 80.000,00
TO MURICILANDIA 11096094000111002 180.000,00
TO PARAISO DO TOCANTINS 00299180000111002 180.000,00
TO PEIXE 12780909000111001 180.000,00
TOTAL R$ 9.920.000,00
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