Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.507, DE 12 DE JULHO DE 2012

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores Municipais no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das seguintes Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AM 130185 Iranduba 4004280 Municipal II
GO 521150 Itumbiara 2789620 Municipal II
SE 280067 Boquim 6291732 Estadual II
SE 280360 Laranjeiras 2421461 Estadual II
SE 280570 Propriá 5234794 Estadual II
SE 280670 São Cristovão 2423227 Estadual III
SE 280740 Tobias Barreto 2422069 Estadual II

Art. 2º Fica desabilitado os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das seguintes Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AM 130185 Iranduba 6776612 Municipal II
GO 521150 Itumbiara 7012136 Municipal II
SE 280067 Boquim 6449557 Estadual II
SE 280360 Laranjeiras 6453880 Estadual II
SE 280570 Propriá 6608787 Estadual II
SE 280670 São Cristovão 6449549 Estadual III
SE 280740 Tobias Barreto 6902073 Estadual II

Art. 3º Fica determinado Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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