Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.519, DE 12 DE JULHO DE 2012

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Toledo (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município, a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
PR 412770 Toledo 5119731 CEO - Centro de Especialidades Odontológicas Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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