Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.520, DE 12 DE JULHO DE 2012(*)

Altera o tipo de repasse, de municipal para estadual, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de São Gonçalo do Amarante (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução da CIB/CE nº 65/2012, que aprovam a estadualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de São Gonçalo do Amarante (CE), resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF Cód. M. Município Código no CNES Nome Fantasia Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo Custeio Mensal
CE 2312403 São Gonçalo do Amarante 3747964 Centro Especializado em Odontologia Dr Raimundo Fialho Assis III 19.250,00

Art. 2º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 135, de 13-7-2012, seção 1, página 100, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde