Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.617, DE 26 DE JULHO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, que estabelece o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, cadastradas no CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:

Art 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de apresentar diretrizes e estratégias para a Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional.

Art 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:

I - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, que o coordenará;

II - Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde;

III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

IV - Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos;

VI - Secretaria de Vigilância em Saúde;

VII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;

VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; e

IX - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§ 1º Os órgãos deverão indicar, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o GT.

§ 2º Caberá a cada representante designado pelos órgãos acima a convocação e articulação de áreas técnicas específicas, de acordo com as necessidades geradas pelo trabalho do GT.

Art. 3º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias.

Art 4º O GT poderá, por consenso, convidar profissionais, especialistas e/ou gestores de outras esferas de governo para colaborar pontualmente nas atividades do grupo.

Art 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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