Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.686, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Antônio Martins (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira julho de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, do Município de Antônio Martins (RN).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Auditoria nº 11.015, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes Saúde da Família e 3 (três) Equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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