Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.782, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

Prorroga por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 1.045/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar o diagnóstico situacional dos Agentes de Combate às Endemias, visando atender ao Acórdão nº 5561/2009-TCU-1ª Câmara.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 1.045/GM/MS, de 24 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 25 de maio de 2012, Seção 1, página 43, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar o diagnóstico situacional dos Agentes de Combate às Endemias, visando atender ao Acórdão nº 5561/2009-TCU-1ª Câmara.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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