Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.791, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Inclui e estabelece recursos financeiros para o hospital do Estado de Rondônia na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que homologa a adesão do estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 1.998/GM/MS, de 19 de agosto de 2011, que homologa a adesão do estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte,

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Fica incluída a Unidade Mista de Rio Crespo do Estado de Rondônia na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e habilitada a receber recursos.

Parágrafo único. O Município e unidade hospitalar apresentaram os instrumentos formais aprovados pela Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde, conforme art. 5º da Portaria nº 1.044/2004.

Art. 2º Fica estabelecido para Unidade Mista de Rio Crespo, CNES 4001710, recursos no montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro de Incentivo à Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte (IAC), definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

Art. 3º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

§ 1º Caberá à respectiva Secretaria de Estado da Saúde repassar recurso financeiro pertinente ao Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/2004 e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecido nesta Portaria, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado ocorrerá mediante a competência da publicação desta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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